Por volta de 1977, o divórcio não era permitido no Brasil. Embora essa lei fosse publicada, existia um preconceito com mulheres divorciadas, por essa razão os divórcios não poderiam acontecer. O preconceito com as mulheres divorciadas fazia com que os divórcios não ocorressem.

Na vida, sempre vemos casais que ficam casados por longas décadas há 40, 50 ou 60 anos de maneira que se não viu um casal assim, certamente alguém conhece. São casais que causam muita admiração e sempre são parabenizados.

Entretanto, a única certeza que temos é que este  casal, resolveu ficar casado até em momentos de conflitos, e em vez de se separar, decidiram continuar casados. Confiro que abandonar o casamento faz parte da aceitação de permanecer juntos.

Estamos nos esquecendo que os casais que vemos e conhecemos casaram por interesse familiar, para que acontecesse a  união das mesma classes sociais, com os mesmos interesses produtivos, de religião entre outras coisas. Atentamos para lembrar que isso não faz tanto tempo assim.

Dessa forma, como não faz tanto tempo esse casal que queriam se casar, não poderiam optar pelo fim do casamento. Nem se quer juridicamente, que é uma alternativa moderna, do ponto de vista social e histórico.

Faremos uma abreviada linha do tempo, temos os seguintes movimentos legislativos:

1916: Desquite, previsto no art. 315, III, do chamado Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

1977: Lei do Divórcio (lei nº. 6.515), que constituía o término da união conjugal por duas fases. A Primeiro ambos acertavam pela separação judicial de caso ou de direito e, posteriormente um ou três anos (isso variava modalidade da separação), o ex-casal tinha a opção solicitar o divórcio. Ou, ainda, opção ser requerido o divórcio direto, calculados 5 anos do afastamento de fato.

1988: A Constituição Federal alterado o tratamento informação ao divórcio, atenuando os limites para acabar a relação conjugal.

2007: A lei 11.441 autorizou a concretização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por medidas administrativas, exemplificando, em cartório. Para isso, alguns requisitos eram considerados, sendo que  o principal deles é que ambas as partes permaneçam em total acordo e não era permitido ter filhos menor de idade. Dessa forma, ainda na via extrajudicial, é imprescindível a intervenção de um advogado.

2010: Emenda Constitucional 28/2009 retira a obrigatoriedade da separação como passo condição prévia do divórcio.

Como podemos observar foram modificações, notadamente as mudanças sociais que refletem nos dados de divórcio registrados no Brasil. Por outro lado, o número de novos casamentos aumentou cerca de 70% nos últimos 10 anos, o número de separação dobrou ao mesmo tempo.

De acordo com informações analisadas e relacionadas a população de idosos, foi possível concluir dois grupos: o primeiro que eram casados como os de costume de época; e o segundo são os casais que romperam como os padrões da sociedade.

O primeiro grupo,  é consideravelmente maior do que o segundo, justamente são os casais que ficaram juntos por causa de padrões sociais. Os homens são aqueles que vão embora de casa com a missão de manter a responsabilidade com a família e permanecendo dando suporte a todos.

As mulheres, por sua vez descrevem as situações de abuso, a permanência no casamento por não ter condições financeiras para arcar com a casa, elas ficam mais preocupadas com o futuro dos filhos e, geralmente receosas pelo medo da punição social e preconceitos. Na maioria das vezes os homens eram infiéis e ainda não se preocupavam com os problemas familiares, o apoio na educação dos filhos e manutenção da casa.

Atualmente, as mulheres são protegidas , em especial as que não desempenham atividades laborativas, ao afirmar ter que pagar pensão, bem como trata do assunto patrimonial de forma técnica, e não permitir se contaminar com preconceitos e sociedade.

Aconteceram muitas mudanças culturais e sociais, o acréscimo da expectativa de vida bem como as modificações sobre o estigma das mulheres quando separadas, são fatores que explicam o número de separações grisalha. Os filhos saem de casa, a redução de carinho, na relação sexual enfraquecida e aposentadoria não são mais as razões pelas quais esses casais se deixam.

As mulheres resolvem se separar para uma vida com mais liberdade, momentos de prazer, por se sentirem traídas ou não se sentem mais completas, a falta de atenção agora é um fator determinante. Os homens, por sua vez em regra buscam outra parceira ou outra pessoa devido a uma crise interior que se desencadeia com o avanço da idade e ao envelhecimento.

Este artigo foi publicado originariamente no site- Autora Ariane Angioletti, e foi reproduzido adaptado por equipe do blog cantinho.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here