Nas férias todos querem um lugar ao sol para descansar e curtir as férias. Nesse tempo de sol muitas famílias viajam. Contudo os donos de animais domésticos devem ficar atentos para não deixar seus animais em casa. Isso porque agora impera uma nova lei para questões de maus tratos, doravante é previsto por lei quando existe flagrante, pois seu vizinho tem pleno direito de invadir qualquer quintal ou casa para salvar um animal.

 “Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira, acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo, dentro de um imóvel privado é constitucional e é também legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário”, assegura categoricamente o advogado, em artigo para o portal jurídico JusBrasil.

Essa nova regra pode ser uma péssima notícia para muitos donos insensatos com seus bichos de estimação, que permanecem muitas das vezes por dia abandonados, ou presos sem alimento, asseio, água e até contraem sarnas. Nesses casos é permitido a invasão com a companhia de uma autoridade policial. E você pode se perguntar, com base em quê?

Diz a Lei:

Com base na fala do advogado, o parágrafo XI, do artigo 5º da Constituição Brasileira, e ainda dos artigos 150, 301 e 303 do Código de Processo Penal (CPP), auguram que em evento de flagrante delinquência decorrente de prática crimonosa (e maus-tratos a animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei 9605/1998, que trata de crimes ambientais) a residência pode ser  ser invadida em qualquer momento do dia ou da noite para libertar o animal em situação de maus- tratos.

De acordo com Gasparotto, o Supremo Tribunal Federal (STF) percebe até que “a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local” e “estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio”, assegura.

Retaliação

Uma observação importante: nesses casos a pessoa que invade para acudir o animal não sofrerá nenhuma retaliação policial ou judicial, pois de acordo com o advogado, “agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte”. Contudo, para proteger a segurança jurídica de quem invade e faz o resgate é preciso filmar toda a ação no momento da invasão, historiando com muitos detalhes e esclarecendo que se trata de um crime de maus-tratos no estabelecimento em questão.

Concluindo, o advogado faz um alerta, estabeleça prontamente que seja feito  um boletim de ocorrência policial, “objetivando responsabilizar civil, penal e administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido”, finaliza.

Este artigo foi publicado originariamente no site- Olhar Animal, e foi reproduzido adaptado por equipe do blog cantinho

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